Condições negociais

POLÍTICA de PRIVACIDADE da RITMO DISCRETO UNIP LDA

A presente Política de Privacidade da Sociedade Comercial RITMO DISCRETO – UNIPESSOAL LDA., com sede em Avenida Atlântico, 16, Escritório 5.07 , Lisboa, na freguesia de Parque Das Nações, com capital social de €1000 ( mil euros) estabelece a forma como a RITMO DISCRETO UNIP LDA recolhe e trata os dados pessoais dos seus clientes.

Recomendamos a leitura atenta e completa deste documento. A disponibilização dos seus dados pessoais implica o conhecimento e aceitação dos termos e condições da presente Política de Privacidade.

  1. Responsável pelo tratamento de dados

O responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados é a RITMO DISCRETO Unip Lda.

A RITMO DISCRETO Unip, Lda poderá, no âmbito da sua atividade, recorrer a parceiros para a prossecução das finalidades de recolha de dados infra indicadas. Nestes casos, a RITMO DISCRETO Unip, Lda garante que tais parceiros oferecem garantias suficientes de execução das medidas técnicas e organizativas e asseguram os direitos dos titulares dos dados.

  1. Dados pessoais recolhidos e tratados

Nos termos da regulamentação aplicável, constituem dados pessoais quaisquer informações, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável. É considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social.

A informação pessoal recolhida pela RITMO DISCRETO Unip Lda pode incluir o seu nome, endereço de correio electrónico, número de telefone, fax, morada, data de nascimento, cartão de cidadão ou outro documento de identificação, número de contribuinte e dados bancários e/ou outros.

Alguns dados pessoais recolhidos são de disponibilização obrigatória pelo que, em caso de falta ou insuficiência desses dados, a RITMO DISCRETO Unip Lda poderá não conseguir prestar-lhe os serviços ou as informações por si solicitadas. Em cada caso concreto, a RITMO DISCRETO Unip Lda informá-lo-á da natureza obrigatória ou facultativa do fornecimento dos dados pessoais em causa.

A RITMO DISCRETO Unip Lda assume que os dados foram fornecidos pelo titular dos mesmos ou que este deu autorização para o efeito e presume que os mesmos são verdadeiros e se encontram atualizados, até indicação em contrário por parte do titular.

  1. Regras gerais aplicáveis à recolha e ao tratamento

A RITMO DISCRETO Unip Lda compromete-se a tratar os dados pessoais de forma lícita, com respeito pelo princípio da boa-fé e com absoluta confidencialidade.

Os dados pessoais apenas são recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não sendo, em circunstância alguma, tratados de forma incompatível com essas finalidades.

A RITMO DISCRETO Unip Lda garante que os dados pessoais recolhidos são adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e tratados.

  1. Formas de recolha e tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais são recolhidos por via eletrónica ou em suporte papel e tratados nas seguintes situações:

  1. no quadro da celebração, ou da potencial celebração (propostas contratuais), pelo titular dos dados, de contratos com a RITMO DISCRETO Unip Lda, designadamente para efeitos de prestação de serviços de avaliação ou colocação de bens em leilão;
  2. no quadro dos leilões organizados pela RITMO DISCRETO Unip Lda, aquando da inscrição/registo do titular para efeitos de participação nos mesmos ou através da submissão de ordens de compra ou pedidos de licitação telefónica ou no acto de compra de bens retirados;
  3. através do preenchimento e submissão de um Formulário de Consentimento pelo titular dos dados;

Os dados recolhidos são processados informaticamente, sendo armazenados em bases de dados específicas criadas e geridas para o efeito pela RITMO DISCRETO Unip Lda, no estrito cumprimento da legislação de protecção de dados pessoais.

  1. Legitimidade e finalidade da recolha dos dados pessoais

Os dados pessoais são recolhidos e tratados quando o tratamento seja legitimamente necessário para efeitos de:

  1. cumprimento pela RITMO DISCRETO Unip Lda de obrigações contratuais e pré-contratuais, incluindo avaliações de bens, colocação de bens em leilão e participação do titular em leilões, quer por via presencial, quer através de ordens de compra ou pedidos de licitação telefónica;
  2. cumprimento pela RITMO DISCRETO Unip Lda de obrigações legais a que se encontre sujeita.

Caso seja prestado o necessário consentimento aquando da recolha dos dados pessoais ou posteriormente, os dados pessoais são ainda recolhidos e utilizados para fins de marketing, incluindo o envio, por correio postal e/ou correio electrónico e/ou SMS, de informações, convites e outras acções comerciais tendo por objecto os leilões organizados e outros serviços prestados pela RITMO DISCRETO Unip Lda. Neste âmbito, poderão ainda ser realizadas segmentações e/ou criados perfis com a mesma finalidade promocional/publicitária.

Residualmente, e nos termos e limites da legislação de protecção de dados pessoais, os dados pessoais poderão ainda são recolhidos e tratados quando o tratamento seja legitimamente necessário para efeitos de:

  1. protecção de interesses vitais do titular dos dados, se este estiver física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento;
  2. prossecução de interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de terceiro a quem os dados sejam comunicados, desde que não devam prevalecer os interesses ou os direitos, liberdades e garantias do titular dos dados.
  1. Partilha de dados pessoais

A RITMO DISCRETO Unip Lda poderá partilhar os dados pessoais com entidades oficiais, tendo por base imposições legais.

A RITMO DISCRETO Unip Lda poderá ainda partilhar os dados pessoais com parceiros e prestadores de serviços da RITMO DISCRETO Unip Lda, para efeitos da prestação dos referidos serviços, sempre com respeito pelo dever de confidencialidade e pelo princípio da finalidade que presidiu à recolha.

Caso ocorram transferências de dados para países terceiros que não pertençam à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, a RITMO DISCRETO Unip Lda cumprirá com a lei, nomeadamente no que respeita à adequabilidade do país de destino quanto à proteção de dados pessoais e aos requisitos que são aplicáveis a estas transferências, não sendo, em circunstância alguma, transferidos dados pessoais para jurisdições que não ofereçam adequadas garantias de segurança e proteção.

  1. Prazo de conservaçãode dados pessoais

O período de tempo durante o qual os dados são armazenados e conservados varia de acordo com a finalidade para a qual tiverem sido recolhidos. Sempre que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha e posterior tratamento.

Para efeitos de marketing, os dados pessoais recolhidos serão conservados pelo período máximo de 5 (cinco) anos contados da data de recolha do consentimento ou do último contacto realizado (consoante o que ocorrer em último lugar), sem prejuízo de o consentimento poder ser retirado a todo o tempo.

Uma vez atingido o prazo máximo de conservação, os dados pessoais serão destruídos de forma segura.

  1. Medidas de Segurança

A RITMO DISCRETO Unip Lda assume o compromisso de garantir a proteção e a segurança dos dados pessoais recolhidos e tratados. Para o efeito, adota diversas medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais contra a difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

Tais medidas incluem, designadamente, o seguinte:

  1. acesso pessoal limitado aos dados pessoais com base no critério da “necessidade de conhecer” e apenas no âmbito das finalidades comunicadas;
  2. transferência de dados recolhidos de forma encriptada;
  3. armazenamento de dados altamente confidenciais (e.g. informações relativas a cartão de crédito) de forma encriptada;
  4. protecção dos sistemas de tecnologias de informação através de firewall, por forma a minimizar o risco de acessos não autorizados;
  5. monitorização dos acessos aos sistemas de tecnologias de informação, tendo em vista prevenir e detectar o uso indevido de dados pessoais.

A RITMO DISCRETO Unip Lda exige aos seus parceiros que adotem as medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, equivalentes àquelas que pratica.

  1. Direitos do titular dos dados pessoais

A RITMO DISCRETO Unip Lda garante ao titular dos dados, em permanência, todos os direitos decorrentes da legislação de proteção de dados pessoais, incluindo os direitos de acesso, atualização, retificação, esquecimento, limitação de tratamento ou eliminação dos dados pessoais e, quando aplicável, o direito de portabilidade dos mesmos.

A RITMO DISCRETO Unip Lda confere ao titular dos dados, em especial, o direito de, a todo o tempo, revogar, retirar, diminuir o âmbito ou limitar o alcance de qualquer consentimento previamente dado, designadamente quanto à utilização dos dados para efeitos de marketing.

O exercício destes direitos deverá ser realizado através do endereço de correio electrónico [email protected] ou mediante o envio de carta registada com aviso de receção para a sede da RITMO DISCRETO Unip Lda (morada acima indicada).

  1. Alterações à Política de Privacidade

A RITMO DISCRETO Unip Lda reserva-se o direito de, a qualquer altura, alterar a presente Política de Privacidade. No caso de tais alterações serem materialmente relevantes, a ponto de ser razoavelmente de presumir que se encontram comprometidas as condições em que fundamentou o seu consentimento, a RITMO DISCRETO Unip Lda gfassume o compromisso de tornar a solicitá-lo.

As Condições Gerais dos Leilões RITMO DISCRETO Unip Lda são as seguintes:

  1. Por este leilão proceder-se-á à venda dos bens móveis e imóveis que constam da Listagem de Bens fornecida pela RITMO DISCRETO Unip Lda. A venda terá lugar por lotes de acordo com a mesma listagem conforme condições gerais de venda e condições negociais da NowLeilões.
  1. Os bens são vendidos no estado fisico e juridico em que se encontram e após a sua arrematação não são aceites reclamações, seja a que título for. Os bens levados a leilão são vendidos no estado de conservação em que se encontram, sendo da responsabilidade dos potenciais compradores analisar e confirmar pessoalmente , durante a exposição dos mesmos, que se realiza nos dias anteriores ao leilão, o rigor da descrição constante do catálogo, nomeadamente, a autenticidade, o tipo de mecanismo, a garantia, eventuais restauros, defeitos, faltas e imperfeições que se mencionem no mesmo. Lotes que não sejam possiveis visita-los pessoalmente o licitante assume o risco dos bens vendidos. Todos os lances efetuados pelos licitantes são contratos de compra e venda celebrados e são considerados definitivos e vinculativos. Em caso de desistência o licitante fica contratualmente obrigado a pagar uma prestação de serviços de vinte por cento mais iva sobre o valor da venda à RITMO DISCRETO Unip Lda. 
  1. Os bens móveis são vendidos à pessoa ou entidade que durante o Leilão der o lance mais alto.
  1. O comprador paga além do preço da arrematação a prestação de serviços de 15% com iva incluído sobre os bens móveis , de 3% mais iva sobre os bens imóveis e 6% a 10% sobre as viaturas, à RITMO DISCRETO Unip Lda, de acordo com as condições de cada Leilão.
  1. Forma de Pagamento
  2. a) Para os bens adquiridos por um valor inferior a 5.000,00€ (cinco mil euros) o comprador paga a totalidade do valor do bem e da prestação de serviços com iva incluído à RITMO DISCRETO Unip Lda logo após a arrematação ou no final do Leilão através de dinheiro, multibanco ou cheque visado, se estiver presente, caso seja um licitante online terá de fazer o pagamento nos 5 dias seguintes.
  3. b) Para os bens adquiridos por um valor superior a 5.000,00€ (cinco mil euros) o comprador sinaliza logo após a arrematação ou no final do Leilão a respectiva compra com 50% do valor da mesma e a prestação de serviços com iva incluído à RITMO DISCRETO Unip Lda, através de dinheiro, multibanco ou cheque visado, se estiver presente, caso seja um licitante online terá de fazer o pagamento nos 5 dias seguintes. O restante preço terá que ser liquidado, no prazo máximo de 10 dias, ou no acto de levantamento dos bens em cheque visado, multibanco ou dinheiro, no caso de lotes que estejam fisicamente com a Leiloeira. Quanto a viaturas que ainda vão ser importadas o pagamento é feito a 100% antecipado.
  1. O levantamento dos bens só poderá começar a ser efectuado a partir do 2º dia útil a contar da data do Leilão e mediante marcação prévia através do telemóvel 931469572.
  1. O prazo máximo para o pagamento e levantamento dos bens nas nossas instalações é de 15 dias a contar da data do Leilão e o envio por CTT até 15 dias após o leilão. No caso de viaturas nacionais ou importadas as mesmas serão entregues até 30 dias úteis ao licitante, ou em caso de imprevistos a nível de documentação prorroga o prazo para 60 dias úteis.
  1. O não levantamento dos bens dentro do prazo estipulado implica a perda imediata das verbas entregues, a perda do direito aos bens bem como o pagamento dos custos de armazenagem.
  1. A RITMO DISCRETO Unip Lda poderá pedir, sempre que o entenda, a entrega imediata da totalidade do dinheiro da compra ou compras que cada licitante estiver a fazer.
  1. A ordem a forma a data e a hora do leilão poderá ser alterada caso assim o entender a RITMO DISCRETO Unip Lda.
  1. Em caso de dúvidas a RITMO DISCRETO Unip Lda poderá sempre retirar, recolocar ou alterar qualquer lote em praça bem como a data e hora de inicio e de fecho de qualquer lote.

Em caso de duvida prevalecem as condições gerais de venda e condições negociais da NowLeilões na versão em Português. 

Leilões Online – Termos e Condições

CONTRATO DE COMPRA E VENDA 

Todos os lances efectuados pelos licitantes são contratos de compra e venda celebrados e são considerados definitivos e vinculativos. Em caso de desistência o licitante fica contratualmente obrigado a pagar uma prestação de serviços de vinte por cento mais iva sobre o valor da venda à RITMO DISCRETO Unip Lda.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/BUYER’S PREMIUM 

Sobre o preço da arrematação será cobrada uma prestação de serviços/buyer’s premium de 15% com iva incluído sobre todos os lotes vendidos a licitantes Online ou Presenciais. O valor mínimo da prestação de serviços cobrada por lote pela RITMO DISCRETO Unip Lda é de dois euros.

LICITAÇÕES ONLINE 

A pessoa que efectuar as licitações online deverá ser a mesma pessoa que se registou para o Leilão, ou em alternativa que esteja devidamente autorizada por escrito para o efeito. O valor mínimo obrigatório por cada lance efectuado é de um euro e não são aceites lances de valores que incluam pontos ou vírgulas, apenas são aceites lances com valores inteiros.

Atenção: nos nossos leilões Online sempre que um Leilão tiver como hora de término as 21.30 (ou qualquer outra hora) e sempre que algum utilizador efectuar um lance nos ultimos minutos de duração do Leilão, serão adicionados mais 3 minutos de duração ao Leilão em causa e assim sucessivamente, sendo que o leilão só termina quando não forem efectuados mais lances, tal como acontece nos nossos leilões fisicos realizados no nosso Centro de Leilões.

Em caso de duvida prevalecem as condições gerais de venda e condições negociais da NowLeilões na versão em Português.

Leilões – Termos e Condições

CONTRATO DE COMPRA E VENDA 

Todos os lances executados pelos licitantes são contratos de compra e venda celebrados e são considerados definitivos e vinculativos. Em caso de desistência o licitante fica contratualmente obrigado a pagar uma prestação de serviços de vinte por cento mais iva sobre o valor da venda RITMO DISCRETO Unip Lda.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/BUYER’S PREMIUM – Viaturas

Sobre o preço da arrematação será cobrada uma prestação de serviços/buyer’s premium de 6% com iva incluído sobre todos os lotes vendidos a licitantes Online e por Telefone. O valor mínimo da prestação de serviços cobrada por lote pela RITMO DISCRETO Unip Lda é de dois euros.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/BUYER’S PREMIUM – Imóveis

Sobre o preço da arrematação será cobrada uma prestação de serviços/buyer’s premium de 3% com iva incluído sobre todos os lotes vendidos a licitantes Online e por Telefone. O valor mínimo da prestação de serviços cobrada por lote pela RITMO DISCRETO Unip Lda é de dois euros.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/BUYER’S PREMIUM – Arte / joias / Paletes/electronicos

Sobre o preço da arrematação será cobrada uma prestação de serviços/buyer’s premium de 15% com iva incluído sobre todos os lotes vendidos a licitantes Online e por Telefone. O valor mínimo da prestação de serviços cobrada por lote pela RITMO DISCRETO Unip Lda é de dois euros.

LICITAÇÕES ONLINE 

A pessoa que efetuar as licitações online deverá ser a mesma pessoa que se registou para o Leilão, ou em alternativa que esteja devidamente autorizada por escrito para o efeito. O valor mínimo obrigatório por cada lance efetuado é de um euro e não são aceites lances de valores que incluam pontos ou vírgulas, apenas são aceites lances com valores inteiros.

Os leilões podem ter preço de reserva e não estarem mencionados em cada lote.

Em caso de dúvida prevalecem as condições gerais de venda e condições negociais da RITMO DISCRETO Unip Lda.

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E CONDIÇÕES NEGOCIAIS NOWLEILÕES

A RITMO DISCRETO Unip Lda, abaixo identificada por “NowLeilões” rege a sua atividade de leiloeira, conforme as condições negociais dos artigos seguintes, e ainda quaisquer outras expressas, publicadas ou afixadas em local próprio antes do início de qualquer leilão. As condições negociais essenciais para os compradores e essenciais para os vendedores fazem parte integral de um todo, não podendo por isso, ser utilizadas separadamente.

I – CONDIÇÕES ESSENCIALMENTE PARA OS COMPRADORES

Art.1º– Antes do início do leilão, é fundamental para todos os potenciais compradores ou seus representantes, devidamente credenciados, serem maiores de idade e requererem a sua inscrição no leilão, a fim de lhes ser fornecido um número de licitação com o qual poderão participar no mesmo. No registo de inscrição dos vários pontos solicitados, são de preenchimento obrigatório o nome, a morada, o número do telefone, o número de contribuinte o número de Bilhete de Identidade sendo a oposição da sua assinatura a manifestação implícita do conhecimento, concordância e aceitação das presentes Condições Negociais.

Art.2º– A inscrição no leilão de um potencial comprador é entendida que o mesmo actua em seu nome pessoal e próprio. Para o caso de representação em nome de outrem, a “NowLeilões”, exige uma procuração juridicamente válida para esse efeito a ser entregue no prazo mínimo de um dia útil anterior à data do leilão para a sua respetiva confirmação e validação.

Art. 3º– No acto da inscrição no leilão ou no do pagamento poderá a “NowLeilões” solicitar a apresentação do original de um documento de identificação válido e em vigor (Bilhete de Identidade e/ou Número de Contribuinte) ao potencial comprador.

Art.4º– Uma garantia de pagamento, tanto quanto à forma como quanto ao montante, poderá ser solicitada a qualquer momento, pela “NowLeilões” a qualquer potencial comprador.

Art.5º– A “NowLeilões” reserva-se do poder discricionário de recusar a admissão, presença ou inscrição no leilão e ainda de ignorar um qualquer tipo de licitação, designadamente a quem não tiver pontualmente cumprido obrigações de, pagamento e levantamento de um ou mais bens, em leilões anteriores.

Art.6º– Licitação e compra

1 – A “NowLeilões” considera que a melhor forma de participação num leilão é a presença online do leilão do potencial comprador. 2 – No caso de não ser possível a comparência online do potencial comprador, tem o mesmo duas alternativas ao seu dispor para poder participar no leilão:

  1. a) Licitação por escrito – sem prejuízo do previsto nos artigos anteriores, a “NowLeilões” poderá licitar em nome e por conta dos potenciais compradores que expressamente o solicitem, através de impresso próprio, devidamente preenchido nos termos das condições dele constantes, desde que o mesmo seja recebido, com pelo menos três horas de antecedência do início da respetiva sessão a que dizem respeito; b) Licitação por telefone – sempre que um dos potenciais compradores o deseje, deverá solicitá-lo previamente por escrito indicando quais os bens que pretende licitar telefonicamente, bem como indicar o(s) número(s) de telefone onde poderá ser contactado, durante a realização do leilão, sempre com a antecedência mínima de um dia em relação ao início da respetiva sessão, disponibilizando-se a “NowLeilões” a efetuar as diligências necessárias, possíveis e razoáveis para os contactar telefonicamente, por forma a permitir a sua participação, por essa via; c) Os serviços mencionados nas alíneas anteriores, nomeadamente o serviço de execução de ordens de compra é prestado a título de cortesia aos potenciais compradores que não possam estar presentes no leilão, quanto ao serviço de licitação por telefone será cobrada adiantadamente uma taxa de 50 euros para garantir uma pessoa em regime de exclusividade por cada licitador que participe através de telefone, estes serviços são de carácter confidencial; d) Em relação aos mesmos, a “NowLeilões” efetuará todas as diligências necessárias, razoáveis e possíveis ao seu alcance para a sua correta e pontual execução; e) Contudo, não poderão nem a “NowLeilões” nem os seus representantes, nem os seus colaboradores ou trabalhadores em caso algum, serem responsabilizados por qualquer erro, negligência, omissão ou falta na sua execução, que eventualmente possa ocorrer ainda que culposos.

Art.7º– Aumento Mínimo – Aumento Máximo

  1. a) Com pleno e total poder discricionário cabe ao pregoeiro decidir, o montante em que os lances evoluem na licitação de cada bem.  b) O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que não exceda o valor do lance anterior em pelo menos 5%. C) O valor mínimo obrigatório por cada lance efetuado é de um euro e não são aceites lances de valores que incluam pontos ou vírgulas, apenas são aceites lances com valores inteiros.

Art.8º– É considerado como comprador pela “NowLeilões” aquele que por si ou representado por terceiro com poderes para o acto, desde que devidamente registado e munido de um número de licitação, licitar e arrematar o bem pelo valor mais alto, tendo o pregoeiro plenos poderes para decidir quaisquer dúvidas que surjam, como ainda retirar ou alterar qualquer bem do leilão ou voltar a pô-lo em venda pelo valor em que ocorreu a dúvida.

Art.9º– Não poderá em ocasião ou circunstância alguma a “NowLeilões” actuar em seu próprio nome como compradora dos bens apresentados em leilão.

Pagamentos e Levantamentos                      

Art.10º– De acordo com o preçário em vigor na “NowLeilões”, o comprador obriga-se a pagar à mesma, o montante total pelo qual arrematou o bem, acrescido de uma prestação de serviços de 3%, 6%, 15%, ou qualquer outra percentagem mais IVA de acordo com as condições especificas de cada leilão de bens móveis ou imóveis..

Art.11º– É obrigação do comprador, nos cinco (5) dias úteis seguintes à data da respetiva compra, proceder ao pagamento, conforme o previsto no artigo 10º, assim como a levantar o bem, podendo ser exigido no acto da compra, um sinal até 1/2 do valor da mesma. Findo o mencionado prazo de cinco (5) dias úteis, reserva-se o direito a “NowLeilões” de cobrar juros à taxa legal em vigor para as operações comerciais bem como uma taxa diária de armazenagem mínima de € 5 (cinco euros) por lote por cada dia que passar sem que o bem seja levantado pelo comprador.

Art.12º– Só depois de paga a quantia total da venda em numerário, cheque visado, cheque bancário  transferência bancária, entidade com referência ou outro método, à, “NowLeilões”, é que se considera que a titularidade sobre o bem passa a ser do comprador. Caso o pagamento seja efectuado através de cheque não visado, e mesmo que o bem já se encontre em posse do comprador só se considera liquidada a quantia total da venda depois de confirmada boa cobrança e até esta se verificar o bem permanece propriedade do vendedor.

Art.13º– Qualquer bem ou lote só poderá ser levantado depois de se encontrar efetuado o pagamento integral da totalidade da quantia em dívida. Qualquer bem que esteja integralmente pago e que não seja levantado pelo comprador no prazo máximo de 90 dias após a venda em leilão, a propriedade desse bem ou lote reverterá de imediato para a “NowLeilões” podendo esta doar, deitar no lixo ou vender o bem ou lote, sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto. 

Art.14º– O comprador deverá à sua custa e responsabilidade diligenciar o manuseamento, embalamento, levantamento e transporte dos bens adquiridos, no prazo de cinco (5) dias úteis após a compra, mas nunca antes de cumprir o referido no artigo 13º. a) Qualquer ajuda prestada nestes atos pela “NowLeilões”, através dos seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores é feita a título de cortesia, pelo que, não lhes poderá ser atribuída qualquer tipo de responsabilidade na eventualidade de surgir qualquer tipo de dano, ainda que provocados por negligencia. b) A eventual indicação ou sugestão de uma empresa ou pessoa para a realização de qualquer um dos atos mencionados exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “NowLeilões”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes desses serviços.

Art.15º– Se o comprador não efetuar o levantamento do bem adquirido no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da respetiva compra, ficará responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, mesmo que os mesmos sejam provocados por negligencia ou outra causa pela “NowLeilões”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores.

Art.16º– Caso o bem esteja parcial ou integralmente pago, mas não levantado dentro do prazo de cinco (5) dias úteis após a venda e se verifique uma perda ou dano do bem, incluindo furto ou roubo, apenas confere ao comprador o direito a receber quantia paga até esse momento pelo bem, não tendo direito a qualquer  compensação, indemnização ou juros.

Art.17º– Se o comprador não efetuar a liquidação do montante total em dívida, ou o levantamento do bem, no prazo de vinte e um (21) dias a contar da data da arrematação do mesmo, a “NowLeilões” poderá, a todo o tempo e sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:

  1. a) intentar acção judicial para obter a cobrança da quantia total em dívida; b) Sem prejuízo do direito da  “NowLeilões” receber a comissão devida pelo comprador e da consequente possibilidade de ser intentada acção judicial para cobrança desta, notificar este da anulação da venda; c) Cobrar juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante em divida a partir de vigésimo segundo (22) dia até à data da liquidação total do montante em dívida; d) Fazer a retenção, de quaisquer bens vendidos ao comprador em falta, no leilão em causa, ou noutro e disponibiliza-los apenas e após o pagamento global do montante em divida; e) Atuar em conformidade com o artigo 5º deste articulado; f) Tomar qualquer tipo de medidas que em dado momento se mostrem adequadas à obtenção do pagamento total ou parcial da dívida do comprador faltoso como a  retenção de algum bem, seja a que titulo for, que se encontre na posse da “NowLeilões”.

Art.18º– As situações previstas nas alíneas anteriores, não prejudicam o direito da “NowLeilões” reclamar o pagamento de juros de mora, despesas de remoção, embalamento, armazenamento, transporte e/ou seguro do bem a que haja lugar.

Art.19º– O comprador faltoso que não tenha levantado o bem adquirido, apesar de o ter pago, será o único responsável por todos os custos a que haja lugar com o manuseamento, o ,embalamento a remoção, transporte, armazenamento e seguro do mesmo, ficando a decisão se o armazenamento será efectuado em armazéns próprios ou noutros ao critério da “NowLeilões”.

Art.20º– A “NowLeilões” fica desde já autorizada pelos compradores que tenham adquirido bens através dela, a fotografar, publicitar, publicar e utilizar, sob todas e quaisquer formas, a todo o tempo e para todos o fins, a imagem e a descrição de todos esses bens adquiridos.

Responsabilidade da “NowLeilões”

Art.21º – É da responsabilidade da “NowLeilões” o rigor das descrições dos bens levados a leilão, nomeadamente no que se refere ao autor, aos materiais, ao estilo, à época e ao estado de conservação dos mesmos. Porém, e sem prejuízo do acima referido, pode acontecer que a leiloeira tenha que corrigir online pública e verbalmente a descrição e características de qualquer bem até ao momento da venda, não podendo por isso nem “NowLeilões” nem os seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores serem responsabilizados por tais factos.

Art.22º– Os bens levados a leilão são vendidos no estado de conservação em que se encontram, sendo da responsabilidade dos potenciais compradores analisar e confirmar pessoalmente com marcação prévia, que se realiza nos dias anteriores ao leilão, o rigor da descrição constante do catálogo, nomeadamente, a autenticidade, o tipo de mecanismo, a garantia, eventuais restauros, defeitos, faltas e imperfeições que se mencionem no mesmo. a) Nos bens cuja estrutura e constituição inclua mecanismos, como por exemplo relógios, caixas de música, ou outros quando a descrição do bem no catálogo não refira expressamente a eventual necessidade de conserto do mecanismo ou expressão equivalente, deverá ser entendido que o mecanismo do bem se encontra em funcionamento; b) Para os casos referidos na alínea anterior, só existe responsabilidade da “NowLeilões” quanto ao mero funcionamento do mecanismo, e não quanto ao tipo de mecanismo e seu perfeito funcionamento, cessando esta, em qualquer caso, no momento em que o comprador levante o bem.

Em relação a bens como viaturas usadas, nacionais, importadas ou que ainda serão importadas, o estado de conservação, danos, será mencionado na descrição do leilão. Qualquer acessório extra, como macaco, chaves de fenda, pneus sobressalentes, segunda chave, chave-cartão de viatura, kit antifuros, triangulo, colete, bola de reboque,  entre outros, se não mencionados na descrição do leilão podem não estar presentes nas viaturas, cabe ao licitante perguntar por eles. Ainda em relação às viaturas, as mesmas podem apresentar a falta de revisão ou manutenção, conter luzes no painel de avisos. Cabe ao licitante perguntar o estado antes de licitar.

Caso exista dificuldades em identificar através das fotos de leilão, danos que sejam menos visíveis, cabe ao Licitante, perguntar e certificar-se com a leiloeira.

Impostos de Viaturas, como IUC será liquidado pelo comprador, no momento que a viatura fica registada em seu nome. Dado que o IUC é um imposto para o ano corrente.

 

Art.23º– Caso se verifique uma relevante discrepância entre a descrição do bem e a realidade do mesmo que implique uma significativa alteração do seu valor material no momento da arrematação, pode o comprador devidamente identificado no documento de compra e apenas este, durante o prazo de trinta dias contado da data da arrematação, requerer a anulação da venda e a devolução em singelo através de nota de crédito da totalidade da quantia paga por si mediante a restituição do bem, no estado de conservação em que este se encontrava no momento da arrematação, bem como apresentar o respectivo documento comprovativo da compra, ficando excluido o direito a qualquer, indemnização compensação ou juros.

Art.24º– Para se verificar o previsto no Art. anterior, será sempre da responsabilidade do comprador a demonstração e prova inequívoca da existência de discrepância significativa entre a descrição e a realidade do bem.

Art.25º – Poderá ser exigida pela “NowLeilões” ao comprador reclamante a apresentação de uma exposição escrita acompanhada por peritagem efectuada e subscrita por um ou mais peritos reconhecidos no mercado nacional ou internacional, sem prejuízo do direito da “NowLeilões”, a todo o tempo e em qualquer situação, contrapor à peritagem apresentada outra de valor equivalente. No entanto esta condição não será válida se na altura da descrição no catálogo não existirem métodos científicos ou outros, disponíveis a um preço razoável e justificável, que permitam determinar que o bem é uma falsificação deliberada, ou se a descrição no catálogo à data do leilão estiver de acordo com a opinião generalizada dos peritos e entendidos desta matéria ou ainda se na descrição for mencionado a existência de opiniões dispares de vários peritos ou entendidos.

Art.26º– Se o comprador formalizar a pretensão de rescisão do contrato de compra e venda, antes do pagamento do bem ao vendedor e nos termos do Art. 23º acima mencionado, e só nos termos deste artigo, com o prévio acordo e concordância da “NowLeilões”, pode a mesma rescindir o contrato de compra e venda devolvendo ao comprador os montantes recebidos referentes ao lote em causa.

Art.27º– As fotografias, ilustrações ou representações de qualquer bem no catálogo ou na Internet têm por fim exclusivamente a identificação do mesmo sujeito a venda. Prazos de entrega mencionados nas descrições dos leilões, podem não ser cumpridas, pelo que salvaguarda que a entrega possa ser efectuada até 60 dias úteis.

Art.28º– Caso se verifique qualquer tipo de reclamação ou reivindicação de terceiros ou ainda apreensão provisória ou definitiva de qualquer bem efectuada pelas autoridades competentes, independentemente da data em que se tenha verificado a reclamação, reivindicação ou apreensão, nunca poderá ser exigida por qualquer comprador, qualquer tipo de responsabilidade à ” NowLeilões”, pelos eventuais prejuízos ou danos que o comprador tenha, devendo este efectuar a reclamação a que se ache com direito directamente ao vendedor ou terceiro causador.

Art.29º– Não existe igualmente qualquer tipo de responsabilidade por parte da “NowLeilões” perante qualquer comprador de um bem que venha a ser impedido de sair do país ao abrigo da legislação de protecção do património cultural, independentemente da data em que haja sido efectivada a respectiva inventariação, arrolamento ou classificação, devendo o comprador que se sinta lesado reivindicar os seus hipotéticos prejuízos directamente ao vendedor ou ao terceiro causador.

Art.30º– Qualquer situação não prevista neste articulado, a eventual responsabilidade da “NowLeilões” ficará sempre limitada ao valor total e em singelo pago pelo bem adquirido.

II – CONDIÇÕES ESSENCIALMENTE PARA AOS VENDEDORES

Contrato de prestação de serviços

Art.31º- Qualquer bem posto em leilão não é propriedade da “NowLeilões” limitando-se esta a intermediar a venda.

Art.32º- A partir do momento em que um vendedor e a “NowLeilões” assinem um contrato de prestação de serviços, ficam ambos automaticamente vinculados ao referido contrato de prestação de serviços.

Art.33º – Elementos que deverão constar obrigatoriamente no contrato de prestação de serviços: a) Identificação completa do vendedor incluindo Nome, Morada; Telefone, Numero de Contribuinte, Bilhete de identidade e, se for o caso, do seu representante; b) Identificação e descrição do bem, mesmo que sumária; c) Preço indicativo de venda do bem; d) A comissão devida pelo vendedor à “NowLeilões”, pela prestação de serviços; e) As taxas devidas relativas ao seguro e à inventariação do bem; f) Outras taxas ou serviços acordados entre as partes, nomeadamente as relativas a embalamento, transportes, fotografias, etc.; g) Assinatura do vendedor ou seu representante legal com poderes para o acto, declarando conhecer, concordar e aceitar as presentes Condições Negociais e outras a que haja lugar.

Art.34º– Garantias a dar pelo vendedor à leiloeira ao celebrar o contrato de prestação de serviços: a) Tem que garantir ser o proprietário e legítimo possuidor do bem que pretende entregar para leilão, reservando-se a “NowLeilões” o direito de solicitar a apresentação de documentos que comprovem a propriedade do mesmo, ou sendo um representante legal do proprietário, autorizado por este a vender o bem, apresentar para o efeito documentos que corroborem esta relação, devendo em qualquer caso informar expressamente, sobre a eventual inventariação ou arrolamento do bem pelas entidades oficiais; b) Tem que garantir que não tem conhecimento de qualquer informação susceptível de poder alterar a vontade da “NowLeilões” em contratar nos termos em que o fez; c) Tem que garantir que, após a assinatura do contrato de prestação de serviços coloca o bem ou bens em causa, à disposição da “NowLeilões” e do comprador; d) No caso de o vendedor solicitar o cancelamento da venda de algum bem incluído no seu contrato de prestação de serviços e que já tenha sido objecto de um ou vários tratamentos como inventariação, fotografia, catalogação etc. A “NowLeilões” reserva-se o direito de cobrar uma taxa de serviços de 20% mais IVA sobre o preço de indicativo acordado nunca podendo ser inferior a € 25,00 (vinte e cinco euros); e) O vendedor assume a obrigação de indemnizar a “NowLeilões”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores, bem como o comprador por qualquer dano ou prejuízo que sofram em virtude do incumprimento de alguma das condições negociais aqui mencionadas.

Art.35º– Sempre que o entender a “NowLeilões” poderá, a todo o tempo, efectuar ou mandar efectuar exames e/ou peritagens ao bem, por forma a confirmar a respectiva descrição efectuada no contrato de prestação de serviços. a) Se através de tais exames ou peritagens se concluir que o contrato de prestação de serviços não se encontra materialmente correcto, poderá a “NowLeilões” denunciá-lo ou resolvê- lo; b) Caso se verifique que o vendedor actuou com dolo ou negligência grosseira na negociação e celebração do contrato de prestação de serviços, este deverá indemnizar no minimo em dobro do valor do lote a “NowLeilões” por qualquer tipo de danos e/ou prejuízos que a mesma tenha sofrido, incluindo o dano de imagem no caso de a venda do bem já ter sido publicitada; c) O contrato de prestação de serviços poderá ainda ser denunciado ou resolvido pela “NowLeilões”, sem direito a qualquer tipo de indemnização por parte do vendedor, caso tais exames e/ou peritagens não se revelem esclarecedores, como ainda se subsistirem para a “NowLeilões” fortes dúvidas sobre a correcção material do contrato. Toda a informação e descrição dos bens prestada pelo vendedor é considerada verdadeira, pelo que o vendedor assume toda e qualquer responsabilidade que venha a ser apurada nomeadamento o débito em dobro de quaisquer lotes devolvidos em resultado de um qualquer erro, engano, omissão ou inverdade na informação fornecida por qualquer meio ou forma á “NowLeilões” nomeadamente verbal, email, fax, carta, sms, etc…

Art.36º– Após o vendedor e a “NowLeilões” assinarem o respectivo contrato de prestação de serviços, a “NowLeilões” fica expressamente autorizada a fotografar, publicitar, publicar e utilizar, sob qualquer forma, e para todos os fins, a imagem e a descrição de todos os bens constantes do referido contrato de prestação de serviços.

Art.37º– Só por mútuo acordo pode ser alterado o contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de no catálogo onde venha a ser incluído o bem, a “NowLeilões” poder alterar a sua descrição.

Art.38º– A “NowLeilões” pode ainda estabelecer livremente o número de bens a colocar em cada lote.

Responsabilidades do Vendedor
Art.39º– O vendedor deverá à sua custa e responsabilidade diligenciar o manuseamento, embalamento e transporte dos bens para entrega nas instalações da “NowLeilões”, bem como o seu posterior manuseamento, embalamento levantamento e transporte em caso de não venda. Em ambos os casos (entrega e levantamento) deverão ser conferidos pela entidade receptadora, se o estado de conservação dos bens, confere com a descrição.
a) Qualquer ajuda prestada nestes actos pela “NowLeilões”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores deve ser considerada como efectuada a título de cortesia, não podendo decorrer dessa ajuda qualquer tipo de responsabilização, ainda que haja danos provocados por negligencia. b) A eventual indicação ou sugestão de uma empresa e/ou pessoa singular para fazerem qualquer um dos actos mencionados neste artigo exclui, igualmente qualquer tipo de responsabilidade da “NowLeilões”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes desses serviços. 

Art.40º– São da exclusiva e inteira responsabilidade do vendedor, após a assinatura do contrato de prestação de serviços com a “NowLeilões”, todos e quaisquer tipos de danos ou perdas, incluindo roubo ou furto que surjam no bem objecto do mesmo e que ainda se encontre na posse do vendedor, podendo este ter que indemnizar a “NowLeilões” pelos danos ou perdas no bem objecto do contrato de prestação de serviços.
Art.41º– A “NowLeilões” apenas se responsabiliza pelos bens que estejam depositados nas suas instalações desde que o respectivo contrato de prestação de serviços, esteja devidamente assinado pelas partes com seguro incluído, ou que os bens lhe tenham sido formalmente confiados para efeitos de estudo, nomeadamente identificação e avaliação, com excepção do previsto nos artigos 15º (cuja responsabilidade é do comprador) e 47º (cuja responsabilidade tornou a ser do vendedor). 

Art.42º– Qualquer responsabilidade da “NowLeilões” por eventuais perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenham sido formalmente confiados, nos termos do artigo anterior, encontra-se coberta pelo valor indicativo acordado.

Pagamento
Art.43º– Ao montante total da arrematação do bem, o vendedor autoriza expressamente
“NowLeilões” a deduzir: a) A comissão que lhe é devida nos termos contratuais, acrescida de IVA à taxa legal em vigor; b) O valor dos serviços e outros pagamentos devidos nos termos contratuais, acrescidos também de IVA à taxa legal em vigor. 

Art.44º– Após a venda de um bem, e recebido do comprador a totalidade da venda, a “NowLeilões” obriga-se a entregar ao vendedor a quantia da venda, deduzida das comissões, serviços e impostos que forem devidos, devendo ser o vendedor a contactar a “NowLeilões” quarenta e cinco (45) dias após a data da realização da última sessão do respectivo leilão, para marcação do dia e hora para o respectivo pagamento. 

Art.45º– No caso de o bem vendido constituir uma obra de arte original que não seja de arquitectura nem de arte aplicada, o autor da obra ou os seus herdeiros a título de direito de sequência nos termos do art.º 54º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho), têm direito a uma participação, livre de impostos, sobre o preço obtido na venda. a) Também nos termos do art.º 54 do Código de Autor o pagamento da participação acima referida é da total responsabilidade do vendedor da Obra de Arte Original, pelo que o vendedor se compromete a entregar ao autor da obra ou seus herdeiros a título de direito de sequência, ou a quem validamente os represente, a quantia respectiva que tiver lugar; b) No caso do autor da obra original ou seus herdeiros contactarem a “NowLeilões” com este intuito, a mesma informará o autor dos resultados da venda assim como da identificação e dados para contacto com o vendedor, por forma a que o autor possa exercer o seu direito legal. O vendedor autoriza expressamente a divulgação dos seus dados pessoais para este efeito; c) A participação referida no art.º 54º do Código do Direito de Autor determina que a mesma nunca exceda o valor de € 12.500, sendo calculada da seguinte forma: I) Preço compreendido entre € 3.000,00 e € 50.000,00 participação do autor 4% sobre o preço da venda; II) Preço compreendido entre € 50.000,01 e € 200.000,00 participação do autor 3% sobre o preço da venda; III) Preço compreendido entre € 200.000,01 e € 350.000,00 participação do autor 1% sobre o preço da venda; IV) Preço compreendido entre € 350.000,01 e € 500.000,00 participação do autor 0,5% sobre o preço da venda; V) Preço Superior a € 500.000,01 participação do autor 0,25% sobre o preço da venda. Como excepção ao disposto nos dois parágrafos anteriores, e no caso de o autor, os herdeiros do autor ou quem validamente os representar solicitar tal pagamento à “NowLeilões” antes de esta ter efectuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expressamente a “NowLeilões” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do artigo 43º a quantia pelo mesmo devida a título de direito de sequência. 

Art.46º– Sempre que qualquer vendedor efectue também qualquer compra no leilão, este autoriza expressamente a “NowLeilões” a deduzir ao montante liquido que lhe era devido nos termos do Art. 43º as quantias por este a pagar enquanto comprador. 

Art.47º- Se após o decurso do prazo referido no artigo 44º a “NowLeilões” não tiver recebido do comprador o valor total da venda, deverá informar o vendedor desse facto, como ainda de que intentou ou pretende intentar acção judicial para obter cobrança da quantia total em dívida ou de que vai requerer a anulação a venda, nos termos e conforme o previsto do Art. 17º. a) Sempre que na atitude a tomar contra o comprador seja necessária a intervenção do vendedor, deverá o mesmo mandatar a “NowLeilões” para tudo o que se revele necessário ou conveniente para tal fim; b) Caso a “NowLeilões” consiga obter êxito na cobrança da dívida, quer pela forma judicial quer pela forma extra-judicial, deverá entregar o valor devido ao vendedor nos cinco (5) dias úteis subsequentes à cobrança efectuada. 

Art.48º– Em caso algum poderá a “NowLeilões”, ser responsabilizada por qualquer vendedor pela falta de pagamento ou desistência de algum comprador relativamente a quaisquer lotes arrematados em leilão.

Não venda de um bem
Art.49º– Se um vendedor pretender que um  bem que foi vendido em leilão mas que não tenha sido pago nem levantado pelo comprador, não seja vendido por um  preço inferior ao obtido em leilão, nos 20 dias úteis seguintes ao terminus do leilão, deverá expressamente comunicar tal facto à “NowLeilões” 

Art.50º– Decorrido o prazo previsto no artigo anterior ou outro mais extenso quando acordado entre as partes, e caso não se tenha efectuado a venda do bem, a “NowLeilões” deverá comunicar esse facto ao vendedor, para que este:
a) Pague à “NowLeilões” o que estiver estipulado e previsto no contrato de prestação de serviços; b) Proceda ao levantamento do bem no prazo de cinco (5) dias úteis a contar dessa comunicação; c) Embora não se tenha efectuado a venda do bem, o vendedor não tem direito a qualquer tipo de compensação ou indemnização por este facto; d) Decorrido o prazo referido na alínea b) do artigo anterior sem que o vendedor tenha levantado o bem, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, não podendo desde essa data pedir qualquer tipo de responsabilidades à “NowLeilões”, os seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores, ainda que provocados por negligencia; bem como pelo pagamento de uma taxa diária de armazenagem mínima de € 5 (cinco euros) por lote por cada dia que passar sem que o bem seja levantado pelo vendedor; e) Correrão por conta e responsabilidade do vendedor faltoso, que ainda não tenha levantado os seus bens, todas as despesas com o manuseamento, embalamento, remoção, transporte, armazenamento e seguro dos mesmos bens, ficando a decisão do armazenamento a ser efectuado em armazéns próprios ou alheios ao critério da “NowLeilões”. 

Art.51º– Passados sessenta (60) dias sobre a comunicação referida no Art. anterior, e sem que haja qualquer resposta formal do vendedor, a “NowLeilões” poderá vender o bem em leilão, sem sujeição ao preço indicativo de venda, recebendo a comissão e as taxas fixadas no contrato de prestação de serviços, tendo ainda direito a deduzir todas as quantias em dívida pelo vendedor.

CONDIÇÕES PARA COMPRADORES E VENDEDORES
Art.52º– Bases de dados a) Os compradores e os vendedores esclarecida e expressamente autorizam o processamento dos seus dados pessoais recolhidos na ficha de inscrição do leilão, nos contratos, facturas e outros documentos nos termos da Lei 67/98 de 26 de Outubro, processamento este que se insere no âmbito da autorização nº 1/99; b) Os dados pessoais recolhidos aos compradores e vendedores são utilizados para efeitos do processamento das obrigações contratuais da NowLeilões”, para o envio de informação sobre actividades, exposições e leilões a desenvolver pela NowLeilões”, assim como o envio de informação promocional; c) Os compradores ou vendedores terão o direito de acesso e informação sobre os seus dados pessoais registados na NowLeilões”; d) Para alterar, rectificar ou eliminar os seus dados pessoais os compradores e/ou vendedores que se encontram registados deverão faze-lo através do envio de um e-mail para [email protected] ou de uma carta para a sede da “RITMO DISCRETO Unip Lda” situada Avenida Atlântico, 16, Escritório 5.07 , Lisboa, Parque Das Nações, Portugal.

Art.53º– Toda e qualquer comunicação da “NowLeilões” para com os seus clientes designadamente compradores, eventuais licitantes, vendedores, proprietários ou representantes credenciados de quaisquer um dos clientes atrás mencionados, será executada por correio, por email e, se o mesmo for registado, considerar-se-á recebida pelo destinatário 48 horas após a sua expedição.

FORO
Art.54º– Para a resolução de qualquer conflito entre as partes no âmbito do contrato de prestação de serviços celebrado entre as mesmas será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. “RITMO DISCRETO Unip Lda.